Calculadora de Férias 2026: descubra quanto você vai receber

Quer saber quanto cai na conta antes de viajar ou descansar? Com a calculadora de férias abaixo, você simula o valor bruto, o adicional de 1/3, a venda de dias (abono pecuniário), os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor líquido estimado. É grátis, funciona no celular e mostra também as datas de início, fim e retorno ao trabalho.

Calculadora de Férias: calcule o valor e as datas das suas férias (CLT).

Até 5 faltas: 30 dias · 6 a 14: 24 · 15 a 23: 18 · 24 a 32: 12.

R$ 0,00LÍQUIDO
— / — / — → — / — / —
DIAS DE GOZO0
BRUTOR$ 0
DESCONTOSR$ 0

Estimativa com tabelas INSS/IRRF de 2026, sem dependentes. Confirme com o seu RH.

Como usar a calculadora de férias

  1. Digite o salário bruto mensal.
  2. Escolha a data de início das férias (ou use os atalhos Hoje, +30d e +60d).
  3. Informe as faltas injustificadas no período aquisitivo, se houver. A calculadora ajusta os dias de direito automaticamente.
  4. Marque a opção de vender 1/3 das férias se quiser converter parte do descanso em dinheiro.
  5. Clique em Calcular. Depois, copie, envie, compartilhe no WhatsApp ou imprima o resultado.

Esta ferramenta é uma estimativa e não considera dependentes, médias de horas extras ou adicionais. O contracheque final pode variar.

Como calcular férias na prática

A fórmula básica do cálculo de férias na CLT é:

Valor das férias = (salário ÷ 30 × dias gozados) + 1/3 constitucional − INSS − IRRF

Se você vender dias, soma-se também o abono pecuniário, que tem regras próprias de desconto (veja abaixo).

Exemplo 1: 30 dias de férias, salário de R$ 3.000

  • Férias: R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00
  • INSS (estimado): R$ 368,60
  • IRRF (estimado): R$ 0,00, pois a renda mensal tributável fica abaixo do limite de isenção de 2026
  • Líquido estimado: R$ 3.631,40

Exemplo 2: 20 dias de férias + 10 dias vendidos, salário de R$ 3.000

  • Férias (20 dias): R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67
  • Abono pecuniário (10 dias): R$ 1.000,00 + 1/3 de R$ 333,33
  • Total bruto: R$ 4.000,00
  • INSS (só sobre férias gozadas + 1/3): R$ 215,69
  • Líquido estimado: R$ 3.784,31

Repare que vender dias reduz o desconto, porque o abono não sofre INSS nem IR.

O que é o 1/3 constitucional de férias?

É um adicional garantido pela Constituição Federal: você recebe mais 1/3 sobre o valor das suas férias. Se o salário é R$ 2.100, o terço é R$ 700. Ele entra na base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda.

Como funciona a venda de férias (abono pecuniário)

O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, dá para vender 10 e descansar 20.

  • O cálculo é salário ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3 sobre esse valor.
  • O abono e o seu terço não têm desconto de INSS nem de IR.
  • O pedido deve ser feito por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Nas férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo com o sindicato.

Descontos nas férias: INSS e Imposto de Renda

As férias gozadas e o 1/3 são verbas remuneratórias e sofrem os dois descontos.

INSS (alíquotas progressivas de referência, 2026):

Faixa salarial

Alíquota

Até R$ 1.621,00

7,5%

De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84

9%

De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27

12%

De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55

14%

Imposto de Renda: é calculado sobre o valor das férias menos o INSS (e menos R$ 189,59 por dependente, quando houver). Em 2026, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês fica isento na fonte, com redução gradual até R$ 7.350. Confira sempre as tabelas atualizadas no site da Receita Federal e do gov.br.

Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte geralmente não entram no cálculo.

Faltas reduzem os dias de férias?

Sim. As faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses) diminuem o direito:

Faltas injustificadas

Dias de férias

Até 5

30 dias

De 6 a 14

24 dias

De 15 a 23

18 dias

De 24 a 32

12 dias

Mais de 32

Perde o direito

Regras e prazos que você precisa conhecer

  • Quando tirar: depois de 12 meses de trabalho, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Se passar do prazo, paga em dobro.
  • Aviso: o empregador deve comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias.
  • Divisão em períodos: é possível dividir em até 3 partes, desde que uma tenha pelo menos 14 dias e as outras, no mínimo 5 dias cada.
  • Início das férias: não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal.
  • Adiantamento do 13º: pode ser pedido por escrito ao RH em janeiro, e a 1ª parcela é paga junto com as férias.

Férias gozadas x férias na rescisão

Esta calculadora serve para férias tiradas durante o contrato. Na demissão, as férias vencidas e proporcionais são calculadas de outra forma (1/12 por mês trabalhado) e entram no cálculo da rescisão.

Calcule também os seus dias úteis

Vai planejar as férias? Use também a nossa calculadora de dias úteis para saber quantos dias de trabalho existem entre duas datas.Quer ver mais ferramentas gratuitas? Acesse a https://calculadoradias.com.br/ confira todas as nossas calculadoras

Perguntas frequentes

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias gozados, some 1/3 e desconte INSS e IR. Ou use a calculadora acima.

Divida o valor das férias por 3. Para um salário de R$ 2.400, o terço é R$ 800.

Sim, se tiver direito a 30 dias. Você pode vender até 1/3 do período, mediante requerimento por escrito.

Recebe 20 dias de férias + 1/3, mais o abono de 10 dias + 1/3. Veja o Exemplo 2 acima.

Sim, sobre os dias gozados e o 1/3. O abono pecuniário não sofre esses descontos.

Até 2 dias antes do início do período.

Sim, a partir de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo.

Tem direito a recesso remunerado de 30 dias, mas sem o adicional de 1/3.

Não necessariamente. É uma estimativa. Médias, adicionais, dependentes e a parametrização da folha da empresa podem alterar o valor final.